11 de novembro de 2010

Época dos resultados finais das avaliações

          Nesta parte do ano avolumam-se as dúvidas sobre como se chega aos resultados finais das avaliações feitas durante todo o ano letivo. Os cursos seriados na UFMT têm uma norma própria, diferente das que regem os cursos em regime de créditos ou os em regime modular.

          Todas as resoluções dos Conselhos da UFMT podem ser consultadas através do sítio da universidade (www.ufmt.br) e convém que tanto alunos quanto professores estejam cientes de seus direitos e deveres acadêmicos.
          Quem ganha um brinquedo, um jogo, logo vai ler as regras para aprender a jogar.
          Quem compra um remédio vai à bula para saber suas utilidades, dosagens e efeitos colaterais.
          Já quem ingressa na universidade, dificilmente busca conhecer, ou sequer saber onde ficam, as normas que regerão suas atividades pelos próximos cinco anos. Conhecer as regras do jogo é necessário e importante. Inclusive para se lutar por mudanças das regras que forem entendidas como desnecessárias, obsoletas etc. Entender as normas permite a todos atuar melhor na busca pela melhoria do curso, utilizando as ferramentas de cobrança presentes nas normatizações.

         Essa norma é a Resolução 14/1999/CONSEPE, que estabelece:

CAPÍTULO  IV

DO RESULTADO  FINAL

Art. 73. Será considerado aprovado o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina e encontrar-se em uma das seguintes condições:

I - aprovação direta - ter aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), resultante do processo avaliativo adotado em cada Curso.
II - aprovação com exame final - ter aproveitamento igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média entre esta nota e a média das demais avaliações.
III - aprovação com exame de 2ª época  -  ter aproveitamento  igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média entre esta nota e a média das demais avaliações, excluída a nota do exame final.

Parágrafo Único. A Nota final obtida pelo aluno e a sua freqüência na disciplina serão registradas em seu histórico escolar.

CAPÍTULO  V

DO  EXAME  FINAL  E/OU  DE  SEGUNDA  ÉPOCA

Art. 74. Deverá submeter-se a exame final, na disciplina, o aluno que, tendo freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), tiver alcançado  nota final  inferior a 7,0 (sete).

Parágrafo Único. O exame final definido em Calendário Escolar, será realizado nos 10 (dez) dias imediatos que antecedem a data de encerramento do período letivo.

Art. 75. Deverá submeter-se a exame de segunda época o aluno que:

I - após a realização do exame final não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco);
II - não comparecer para a realização do exame final.

Art. 76. Não será concedida nova oportunidade para a realização do exame final e de segunda época, salvo os casos previstos em lei.

Art. 77. O exame de 2ª época será realizado 10 (dez) dias antes da matrícula no curso, definida no calendário escolar da UFMT.

Parágrafo Único. O relatório de notas, contendo o resultado do exame final, deverá ser encaminhado à Coordenação de Administração Escolar - CAE, até 7 (sete) dias corridos, a contar da data de realização do exame final, complementado a posteriori, quando for o caso, do exame de segunda época.

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